Resolução alternativa de litígios de consumo (RAL)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).

As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
Aconselhamos a ler os nossos Termos e Condições e a contactar-nos através do email geral@acos.pt antes de qualquer reclamação.

Resolução de Litígios em Linha (RLL)
O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT